DECRETO Nº 8.794, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1942
Cria o Consulado de carreira em Port of Spain, ilha de Trinidad.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 24, do decreto-lei n.º 791, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Consulado de carreira em Port of Spain, na ilha de Trinidad, com jurisdição sobre todo o território das Antilhas Britânicas.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha