DECRETO Nº 6.185, DE 28 DE AGOSTO DE 1940
Eleva o Vice-Consulado honorário em La Plata a Consulado honorário.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição e nos termos do art. 23 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado o Vice-Consulado honorário em La Plata, República Argentina, a Consulado honorário.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha