DECRETO Nº 5.495, DE 10 DE ABRIL DE 1940
Eleva a Consulado Geral o Consulado do Brasil em São Francisco da Califórnia.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 24, do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA:
AArt. 1º Fica elevado à categoria de Consulado Geral o Consulado do Brasil em São Francisco da Califórnia, nos Estados Unidos da América.
AArt. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha