Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.495, DE 10 DE ABRIL DE 1940

Eleva a Consulado Geral o Consulado do Brasil em São Francisco da Califórnia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 24, do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

AArt. 1º Fica elevado à categoria de Consulado Geral o Consulado do Brasil em São Francisco da Califórnia, nos Estados Unidos da América.

AArt. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha