DECRETO Nº 4.501, de 9 de AGOSTO de 1939
Cria um Consulado honorário em Biarritz
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 23 do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica criado um Consulado honorário na cidade do Biarritz, na França.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agosto do 1939, 118º da Independência 51º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha