Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.407, de 19 de JULHO de 1939

Eleva o Vice-Consulado honorário em Porto-Artur a Consulado honorário

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 23, do Decreto-Lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,

Decreta:

AArt. 1º Fica elevado o Vice-Consulado honorário em Porto-Artur, Estado Unidos da América, a Consulado honorário.

AArt. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Oswaldo Aranha