DECRETO Nº 4.407, de 19 de JULHO de 1939
Eleva o Vice-Consulado honorário em Porto-Artur a Consulado honorário
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 23, do Decreto-Lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,
Decreta:
AArt. 1º Fica elevado o Vice-Consulado honorário em Porto-Artur, Estado Unidos da América, a Consulado honorário.
AArt. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha