DECRETO Nº 3.589, de 11 de JANEIRO de 1939
Cria um Consulado Honorário em Florença
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 23 do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro último,
Decreta:
Art. 1º Fica criado um Consulado honorário na Cidade de Florença, na Itália.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha