Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.589, de 11 de JANEIRO de 1939

Cria um Consulado Honorário em Florença

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 23 do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro último,

Decreta:

Art. 1º Fica criado um Consulado honorário na Cidade de Florença, na Itália.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Oswaldo Aranha