DECRETO Nº 2.173, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1937
Extingue dois cargos excendentes da classe "G" da carreira de Servente do Quadro Único do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alinea a, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil,
Resolve declarar extintos por se acharem vagos, 2 cargos excedentes da classe C, da carreira de servente do quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabélas anexas à Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe B, da respectiva carreira, de acôrdo com as lotações especificadas naquelas tabélas.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1937
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