DECRETO Nº 2.164, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1937
Extingue dois cargos excedentes da classe "I", da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Único do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 74, alínea a, da Constituição os Estados Unidos do Brasil,
Resolve declarar extintos por se acharem vagos 2 cargos excedentes da classe I, da carreira de oficial administrativo do quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe I, da carreira de engenheiro S. A., de acôrdo com a lotações especificadas naquelas tabelas.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1937
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