DECRETO Nº 2.117, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937
Extingue um cargo excedente da classe K, da carreira de agrônomo silvicultor do quadro único do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal, resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe K, da carreira de agrônomo silvicultor, do quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936, corrigidas pelo decreto n.º 1.910, de 23 de agôsto de 1937, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de um cargo vago da classe K, da carreira de agrônomo cafeicultor, de acôrdo com as dotações especificadas naquelas tabelas.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1937
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