DECRETO Nº 2.085, DE 25 DE OUTUBRO DE 1937
Extingue tres cargos excedentes da classe J da carreira de Classificados de café do Quadro único do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal,
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, três cargos excedentes da classe J da carreira de Classificador de Café, do Quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe G da carreira referida, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1937
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