DECRETO Nº 2.076, DE 25 DE OUTUBRO DE 1937
Extingue três cargos excedentes da classe K da carreira de engenheiro S. A. do Quadro único do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal,
Resolve declarar extintos, por só acharem vagos, três cargos excedentes da classe K da carreira de engenheiro S. A. do Quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe G da referida carreira, conforme dispõem as tabela anexas á Lei n. 254, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1937
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