Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.052, DE 19 DE OUTUBRO DE 1937

Extingue dois cargos excedentes da Classe E, da carreira Auxiliar de Ensino do Quadro único do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal.

Resolve, declarar extintos por se acharem vagos, dois cargos excedentes da Classe E, da carreira de Auxiliar de Ensino, do Quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global da respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da Classe D, da respectiva carreira, de acôrdo com as lotações especificadas naquelas tabelas.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1937

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