DECRETO Nº 2.013, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937
Extingue 9 cargos excedentes da classe F da carreira de "Datilógrafo" do Quadro Unico do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República: Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, número 1, da Constituição Federal,
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, 9 cargos excedentes da classe F, da carreira de "datilógrafo", do Quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe G da mesma carreira, de acôrdo com as lotações especificadas naquelas tabelas.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1937
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