DECRETO Nº 1.969, DE 15 DE SETEMBRO DE 1937
Extingue cargos da carreira de prático rural, do quadro único do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal,
Resolve declarar extinto, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do quadro único do Ministério da Agricultura: um da classe G da carreira de pratico rural; dois da classe F da mesma carreira e 10 da classe E da mesma carreira, aproveitando-se o saldo apurado conforme dispõem as tabelas anexas h lei n. 284, de, 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe D da respectiva careira, de acôrdo com as dotações especificadas naquelas tabelas.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1937
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