DECRETO Nº 1.962, DE 14 DE SETEMBRO DE 1937
Extingue um cargo excedente da carreira de oficial administrativo, classe H, do quadro único do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal, resolve declarar extinto, por se, achar vago, um cargo excedente da classe H, da carreira de Oficial Administrativo, do quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à lei 284, de 28 de outubro de 1936, dentro dia verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe H da carreira de engenheiro de Minas, de acôrdo com as lotações especificadas naquelas tabelas.
Rio do Janeiro, 14 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.9.1937
*