DECRETO Nº 1.834, de 26 de JULHO de 1937
Alteração de categoria e de localização de Consulado
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com a autorização constante da lei n. 355, de 29 de dezembro de 1936,
Decreta:
Art. 1º As Repartições Consulares brasileiras, chefiadas por funcionários de carreira, serão em número de 64, assim classificadas; 19 Consulados Gerais com séde nas seguintes cidades : Amsterdan, Antuerpia, Assunção, Barcelona, Beyruth, Buenos Aires, Capetown, Genebra, Benova, Hamburgo, Kobe, Lisbôa, Londres, Montevidéo, Montreal, Nova York, Paris, Shanghai e Valparaizo; e 45 Consulados com séde nas seguintes cidades : Alexandria, Baía-Blanca, Belgrado, Berlim, Bordéos, Boston, Boulogne sur mer, Bremen, Budapest, Cadiz, Calcuttá, Cardiff, Cherburgo, Chicago, Colonia, Dakar, Dantzig, Frankfort s/m, Funchal, Glasgow, Gothemburgo, Havre, Helsinki, Las Palmas, Liverpool, Los Angeles, Malaga, Marselha, Miami, Napoles, Norfolk, Nova Orleans, Philadelphia, Porto, Rosario de Santa Fé, Rotterdam, S. Francisco, Southampton, Stambul, Swansea, Trieste, Valencia, Vigo, Yokohama e Zurich.
Art. 2º A distribuição do pessoal do Corpo consular, de acôrdo com essa nova classificação e localização das repartições consulares, será realizada à medida que forem vagando os respectivos postos.
Art. 3º Os Consulados suprimidos e que ora tenham titular serão mantidos até que esses deixem, definitivamente, o posto.
Art. 4º Os novos postos consulares serão estabelecidos à medido que vagarem outros, ora suprimidos.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Mario de Pimentel Brandão.