DECRETO Nº 24.204, de 8 de MAIO de 1934
Cria vice-consulados honorários em Baltimore, La Plata Savannah
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre a vantatgem de serem mantidos vice-consulados em alguns dos postos onde havia consulados de carreira,era suprimidos.
Decreta :
Art. 1º Ficam criadas vice-consulados honorárias em Baltimore, La Plata e Savannah.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.
Getulio Vargas
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda