DECRETO Nº 21.939, de 11 de OUTUBRO de 1932
Eleva a Consulado Honorário o Vice-Consulado em Villa Concepción (Paraguai)
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 4º, letra A, do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920.
Decreta:
Artigo único. Fica elevado à categoria de Consulado Honorário o Vice-Consulado Honorário em Villa Concepción (Paraguai).
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Afranio de Mello Franco