DECRETO Nº 21.057, de 17 de FEVEREIrO de 1932
Extingue alguns consulados honorários
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado das Relações Exteriores sobre a conveniência de extinguir alguns consulados honorários, cuja gerência fora confiada a auxiliares de consulado por força do decreto n. 19.658, de 8 de fevereiro de 1931 e cujas funções poderão passar a ser exercidas pelos consulados de carreira próximos, de acordo com as disposições que recentemente foram tomadas para esse efeito,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos os consulados honorários em Alicante, Dundee, Halifax, Hull, Malmo e Sevilha.
Art. 2º Revogam-se as Disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Afranio de Mello Franco.