Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 21.005, de 28 de JANEIRO de 1932

Extingue diversos consulados de carreira

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tomando em apreço o que lhe foi exposto pelo ministro de Estado das Relações Exteriores, sobre a conveniência de extinguir alguns consulados de carreira cujas funções são dispensaveis no momento, podendo ser exercidas por outras repartições vizinhas,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos os consulados em Christiasun, Jackson-ville, Lião, Newport, Milão, Praga, Saint Gall e Turim.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas

Afranio de Mello Franco