DECRETO Nº 21.005, de 28 de JANEIRO de 1932
Extingue diversos consulados de carreira
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tomando em apreço o que lhe foi exposto pelo ministro de Estado das Relações Exteriores, sobre a conveniência de extinguir alguns consulados de carreira cujas funções são dispensaveis no momento, podendo ser exercidas por outras repartições vizinhas,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos os consulados em Christiasun, Jackson-ville, Lião, Newport, Milão, Praga, Saint Gall e Turim.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Afranio de Mello Franco