DECRETO Nº 20.373, de 8 de SETEMBRO de 1931
Suprime o Consulado honorario em Corrientes, na Republica Argentina.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
DECRETA:
Artigo único. Fica suprimido o Consulado do Brasil em Corrientes, na Republica Argentina, revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS
A. de Mello Franco