Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 20.373, de 8 de SETEMBRO de 1931

Suprime o Consulado honorario em Corrientes, na Republica Argentina.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,

DECRETA:

Artigo único. Fica suprimido o Consulado do Brasil em Corrientes, na Republica Argentina, revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS

A. de Mello Franco