DECRETO Nº 19.925, de 27 de ABRIL de 1931
Eleva vice-consulados a consulados honorários.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve:
Art. 1º Elevar á categoria de consulados honorários os vice-consulados honorários em Barabara, Cayens, (na Guyana francesa). Hobart (na Tasmània) e Wellington (na Nova Zelândia).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas
Afranio de Mello Franco