DECRETO Nº 19.905, de 23 de ABRIL de 1931
Cria um vice-consulado honorário em Colombo ( Ceylão)
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 4º da letra A, do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,
Decreta:
Artigo único . Fica criado um Vice-Consulado honorário em Colombo ( Ceylão).
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Mello Franco