DECRETO Nº 19.461, de 6 de DEZEMBRO de 1930
Cria Consulados e Vice-Consulados honorários, e dá outras providencias
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre a vantagem de serem mantidos Consulados ou Vice-Consulados honorários em alguns dos postos onde havia Consulados do carreira ora suprimidos.
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados consulados honorários em Chicago, Dublim e Panamá.
Art. 2º Ficam criados Vice-Consulados honorários em Barbada, Caienna, Galatz e La Rochelle.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Mello Franco