DECRETO Nº 17.120, de 18 de NOVEMBRO de 1925
Crêa um Consulado honorario em Sevilha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 4º, lettra A, do Decreto n. 14.058, de 11 de Fevereiro de 1920,
DECRETA:
Artigo unico . Fica creado um Consulado honorario em Sevilha, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Felix Alves Pacheco
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