DECRETO Nº 16.800, de 14 de FEVEREIRO de 1925
Crea um consulado honorario em Corrientes. Republica Argentina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando ser necessaria a existencia de um consulado honorario em Corrientes, e usando da autorização concedida pela lettra a do art. 4º do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creado um consulado honorario em Corrientes, na Republica Argentina; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Felix Alves Pacheco
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