DECRETO Nº 16.617, DE 30 DE SETEMBRO DE 1924
Supprime o Consulado honorario em Damasco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
CONSIDERANDO desnecessaria a existencia de um Consulado em Damasco e
USANDO a autorização que a lei lhe concede:
DECRETA:
Artigo unico. Fica supprimido o Consulado honorario em Damasco, na Syria, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNADES
José Felix Alex
Pacheco