DECRETO Nº 15.785, de 8 de NOVEMBRO de 1922
Crêa um consulado honorario em Haifa, na Syria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorizaqão concedida pelo art. 4º, lettra a, do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creado um consulado honorario em Haifa, na Syria.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques
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