DECRETO Nº 15.663, de 4 de SETEMBRO de 1922
Crea um consulado honorario em Erberfeld, na Allemanha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: usando da autorização concedida pelo art. 4º, lettra a, do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creado um consulado honorario em EIberfeld, com jurisdicção em Essen e Solinger, na Allemanha.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques
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