DECRETO Nº 15.606, de 16 de AGOSTO de 1922
Crêa um Consulado honorario no Panamá, na Republica do mesmo nome
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 4º, lettra a, do decreto n. 14.058, de 11 de Fevereiro de 1920,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creado um Consulado honorario no Panamá, na Republica do mesmo nome.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques
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