DECRETO Nº 15.529, de 21 de JUNHO de 1922
Crêa um Consulado honorario em Marsala, no Reino da Italia
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pela lettra a do artigo 4º, do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creado um Consulado honorario em Marsala, no Reino da Italia.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques
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