DECRETO Nº 15.515, de 7 de JUNHO de 1922
Créa um consulado honorario em Baden-Baden, na Allemanha
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pela lettra a do art. 4º, do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creado um consulado honorario em Baden-Baden na Allemanha.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1922, 101 da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques
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