Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 15.459, de 30 de ABRIL de 1922

Crêa um consulado honorario em Nuremberg, na Allemanha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pela lettra a do art. 4º do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,

DECRETA:

Artigo unico . Fica creado um consulado honorario em Nuremberg, na Allemanha.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA

Azevedo Marques

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