DECRETO Nº 15.459, de 30 de ABRIL de 1922
Crêa um consulado honorario em Nuremberg, na Allemanha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pela lettra a do art. 4º do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,
DECRETA:
Artigo unico . Fica creado um consulado honorario em Nuremberg, na Allemanha.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques
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