DECRETO Nº 14.926, de 30 de JULHO de 1921
Creando um consulado honorario na cidade de Chiavari; no Reino da Italia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo paragrapho a, do art. 4º, do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920, resolve:
Art. 1º Fica creado um consulado honorario em Chiavari, na Italia, antiga séde do vice-consulado honorario.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques
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