DECRETO Nº 13.597, de 14 de MAIO de 1919
Crêa um Consulado Geral em Ventiniglia
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida pelo art. 3º do decreto n. 12.996, de 24 de abril de 1918,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado em Ventiniglia, na Italia.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Domicio da Gama.
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