DECRETO Nš 12.153, de 2 de AGOSTO de 1916
Crêa um Consulado em Spezzia
O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brazil: Usando da autorização concedida pelo art. 6º da Nova Consolidação Consular,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado em Spezzia, Reino da Italia.
Rio de Janeiro, 2 de Agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes
L. M. de Souza Dantas
Não remover