DECRETO Nº 12.052, de 10 de MAIO de 1916
Supprime o Consulado em Fiume, Reino da Italia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Usando da autorização concedida pelo art. 31 da Nova Consolidação Consular approvada pelo decreto n. 10.384, de 6 de Agosto de 1913,
decreta:
Artigo unico. Fica supprimido o Consulado em Fiume.
Rio de Janeiro, 10 de Maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU Braz P. GOMES
Lauro Muller
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