Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.052, de 10 de MAIO de 1916

Supprime o Consulado em Fiume, Reino da Italia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Usando da autorização concedida pelo art. 31 da Nova Consolidação Consular approvada pelo decreto n. 10.384, de 6 de Agosto de 1913,

decreta:

Artigo unico. Fica supprimido o Consulado em Fiume.

Rio de Janeiro, 10 de Maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU Braz P. GOMES

Lauro Muller

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