DECRETO Nº 12.029, de 19 de ABRiL de 1916
Crêa um Consulado em Gothemburgo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Usando da autorisação concedida pelo art. 6º da Nova Consolidação Consular, approvada pelo decreto n. 10.384, de 6 de Agosto de 1913,
decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado em Gothemburgo, Reino da Suecia.
Rio de Janeiro, 19 de Abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes
Lauro M ü ller
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