DECRETO Nº 11.366, de 14 de NOVEMBRO de 1914
Crêa um consulado em Le Mans
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 6º da Nova Consolidação Consular,
decreta:
Artigo unico. Fica creado um consulado em Le Mans, com jurisdicção no Departamento de la Sarthe.
Rio de Janeiro, 14 de Novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Lauro Müller
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