Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.366, de 14 de NOVEMBRO de 1914

Crêa um consulado em Le Mans

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 6º da Nova Consolidação Consular,

decreta:

Artigo unico. Fica creado um consulado em Le Mans, com jurisdicção no Departamento de la Sarthe.

Rio de Janeiro, 14 de Novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA

Lauro Müller

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