Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.757, de 11 de FEVEREIRO de 1914

Eleva a Consulado Geral de 2ª classe Consulado em Bremen

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo que o Congresso Nacional no n. 9 do art. 14 da Lei n. 2.842, de 3 de Janeiro de 1914, votou o augmento de verba para elevação a 2ª classe do Consulado em Bremen:

Decreta:

Art. 1º Fica elevado a Consulado Geral de 2ª classe o Consulado em Bremen, com a dotação annual de 12:000$, ouro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de Fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes r. da Fonseca.

Lauro Müller.

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