DECRETO Nº 10.757, de 11 de FEVEREIRO de 1914
Eleva a Consulado Geral de 2ª classe Consulado em Bremen
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo que o Congresso Nacional no n. 9 do art. 14 da Lei n. 2.842, de 3 de Janeiro de 1914, votou o augmento de verba para elevação a 2ª classe do Consulado em Bremen:
Decreta:
Art. 1º Fica elevado a Consulado Geral de 2ª classe o Consulado em Bremen, com a dotação annual de 12:000$, ouro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de Fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes r. da Fonseca.
Lauro Müller.
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