Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.354, de 23 de JULHO de 1913

Crêa um Consulado em Tripoli

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 322, de 8 de Novembro de 1895,

decreta:

Artigo unico. Fica creado um Consulado em Tripoli, com jurisdicção na Tripolitania e Cyrenaica.

Rio de Janeiro, 23 de Julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Regis de Oliveira.

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