DECRETO Nº 10.263, DE 12 DE JUNHO DE 1913
Crea um Consulado em Florença
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 3° da lei n. 322, de 8 de novembro de 1895,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado em Florença, com jurisdicção na respectiva provincia.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Regis de
Oliveira.