Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.263, DE 12 DE JUNHO DE 1913

Crea um Consulado em Florença

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 3° da lei n. 322, de 8 de novembro de 1895,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado um Consulado em Florença, com jurisdicção na respectiva provincia.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Regis de Oliveira.

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