DECRETO Nº 9.735, de 21 de AGOSTO de 1912
Crêa um Consulado em Turim
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 322, de 8 de novembro de 1895.
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado em Turim, com jurisdicção na provincia do mesmo nome.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Lauro Müller
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