Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.425, de 13 de MARÇO de 1912

Crêa um Consulado em Calcuttá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 322, de 8 de novembro de 1895,

Decreta:

Artigo unico. Fica creado um Consulado em Calcuttá, com jurisdicção na Provincia de Bengala Occidental.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Lauro Müller.

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