DECRETO Nº 8.809, DE 28 DE JUNHO DE 1911
Crêa um Consulado em Altona, no Imperio Allemão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil; Usando da autorização concedida pelo art. 3° da Lei n. 322 de 8 de Novembro de 1895;
Decreta:
Artigo único - Fica creado um Consulado em Altona, no Imperio Allemão.
Rio de Janeiro, 28 de Junho de 1911, 90° da Independência e 23° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rio-Branco
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