DECRETO Nº 8.667, de 12 de ABRIL de 1911
Eleva a Consulado o Vice-Consulado em S. João da Terra Nova
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo á conveniencia de ser elevado a Consulado o Vice-Consulado em S. João da Terra Nova e usando da autorização concedida pelo art. 3º da Lei n. 322, de 8 de novembro de 1895 ;
Decreta:
Artigo unico. Fica elevado a Consulado o Vice-Consulado em S. João da Terra Nova, com jurisdicção em toda a Ilha da Terra Nova.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rio-Branco
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