Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.376, de 12 de NOVEMBRO de 1910

Crêa um Consulado na cidade da Ticntsin e extingue o de Peking

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Usando da autorisação concedida pelo art. 3º da Lei n. 322, de 8 de novembro de 1895 ;

Decreta:

Artigo unico. Fica creado um Consulado na cidade de Tientsin, com jurisdicção em toda a Provincia de Petchili, no Imperio da China, sendo extincto o Consulado na cidade de Peking, creado por Decreto n. 7.968, de 25 de abril do corrente anno.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.
Rio Branco.

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