DECRETO Nº 8.376, de 12 de NOVEMBRO de 1910
Crêa um Consulado na cidade da Ticntsin e extingue o de Peking
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Usando da autorisação concedida pelo art. 3º da Lei n. 322, de 8 de novembro de 1895 ;
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado na cidade de Tientsin, com jurisdicção em toda a Provincia de Petchili, no Imperio da China, sendo extincto o Consulado na cidade de Peking, creado por Decreto n. 7.968, de 25 de abril do corrente anno.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Rio Branco.