DECRETO Nº 7.969, DE 25 DE ABRIL DE 1910
Crêa um Consulado em Santa Lucia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 3° da Lei n. 322, de 8 de novembro de 1895 ;
Decreta:
Artigo uníco. Fica creado um Consulado em Santa Lucia (Índias Occídentáes).
Rio dejaneiro, 25 de abril de 1910, 89° da Independencia e 22° da Republica,
Nilo Peçanha.
Rio Branco.