Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6..978, de 4 de JUNHO de 1908

Crêa um consulado na ilha da Madeira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 322, de 8 de novembro de 1895 ,

D ecreta:

Artigo unico. Fica creado um consulado na ilha da Madeira.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Rio-Branco.

 

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