DECRETO Nº 6..978, de 4 de JUNHO de 1908
Crêa um consulado na ilha da Madeira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 322, de 8 de novembro de 1895 ,
D ecreta:
Artigo unico. Fica creado um consulado na ilha da Madeira.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Rio-Branco.
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