DECRETO Nº 6..897, de 19 de MARÇO de 1908
Crêa um Consulado em Havana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 322, de 8 de novembro da 1095 ,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado na cidade de Havana, Republica de Cuba.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.
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